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Tabela de Serviços

Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício 2026

Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2026 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TABELA A

OBRA OU SERVIÇO

VALOR

FAIXA

VALOR DO CONTRATO (R$)

VALOR A SER PAGO (R$)

1

até 15.000,00

108,39

2

acima de 15.000,00

285,59

 

TABELA B

OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA VALOR ITEM DA ART
FAIXA CONTRATO (R$) VALOR A SER PAGO (R$)
1 até 500,00 2,1
2 de 500,01 até 1.000,00 4,27
3 de 1.000,01 até 2.000,00 6,38
4 de 2.000,01 até 3.000,00 10,67
5 de 3.000,01 até 4.500,00 17,16
6 de 4.500,01 até 6.000,00 25,71
7 de 6.000,01 até 7.500,00 34,49
8 de 7.500,01 a 15.000,00 Tabela A

 

 

Valores de anuidades, taxas de serviços e multas para o exercício 2026

SERVIÇOS

As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2026 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até o mês de março de 2025 correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

TABELA DE SERVIÇOS

ITEM

SERVIÇO

VALOR A SER PAGO (R$)

I

PESSOA JURÍDICA

A

Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, sucursal, etc.)

324,63

B

Visto de registro

161,83

C

Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica

66,66

D

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

66,66

E

Requerimento de registro de obra intelectual

405,52

F

Emissão de CAO até 20 ARTs

66,66

G

Emissão de CAO acima de 20 ARTs

135,17

II

PESSOA FÍSICA

A

Registro profissional

105,66

B

Visto de registro

66,66

C

Expedição de carteira de identidade profissional

66,66

D

Expedição de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional

66,66

E

Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física

66,66

F

Emissão de certidão até 20 ARTs

66,66

G

Emissão de certidão acima de 20 ARTs

135,17

H

Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ARTs

66,66

I

Emissão de CAT sem registro de atestado acima de 20 ARTs

135,17

J

Emissão de CAT com registro de atestado

109,46

K

Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações

66,66

L

Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço, de cargo ou função, ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato.

405,52

M

Requerimento de registro de obra intelectual

405,52

MULTAS

Os valores das multas relativas às alíneas do art. 73 da Lei nº 5.194, de 1966, e art. 3º da Lei nº 6.496, de 1977, para o exercício 2026, constam na tabela abaixo e foram reajustados a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

MULTA POR EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

Art. 73 da Lei 5194/1966

ALÍNEA

REFERÊNCIA (*)

VALOR A SER PAGO (R$)

Valores mínimos

Valores máximos

A

0,1

0,3

286,43

859,30

B

0,3

0,6

859,30

1.718,61

C

0,5

1

1.432,17

2.864,34

D

0,5

1

1.432,17

2.864,34 (*)

E

0,5

3

1.432,17

8.593,03

ANUIDADES PESSOA FÍSICA

As anuidades devidas aos Creas, no exercício 2026, pelos profissionais inscritos no Sistema Confea/Crea constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ANUIDADE PESSOA FÍSICA

PROFISSIONAL

R$

VALOR A SER PAGO

Profissional de nível superior

704,51

Profissional técnico de nível médio

352,26

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026, no valor de R$ 598,83 para profissionais de nível superior e R$ 299,42 para profissionais de nível médio.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026, no valor de R$ 634,06 para profissionais de nível superior e R$ 317,03 para profissionais de nível médio.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026, no valor de R$ 669,28 para profissionais de nível superior e R$ 334,64 para profissionais de nível médio.

ANUIDADES PESSOA JURÍDICA

As anuidades devidas aos Creas no exercício 2026 pelas pessoas jurídicas inscritas no Sistema Confea/Crea são fixadas em função do capital social da pessoa jurídica e, conforme tabela abaixo, foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2024 até março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

ANUIDADE PESSOA JURÍDICA

FAIXA

CAPITAL SOCIAL (R$)

R$

VALOR A SER PAGO

1

Até R$ 50.000,00

666,35

2

De 50.000,01 até 200.000,00

1.332,69

3

R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00

1.999,05

4

R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000,00

2.665,37

5

R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00

3.331,74

6

R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00

3.998,07

7

Acima de 10.000.000,00

5.330,73

As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:

I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026.

II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026.

III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026.

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